Artigo 1º do Decreto nº 9.899 de 3 de Julho de 2019
Autoriza a nomeação de candidatos aprovados no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a nomeação de mil candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autorizado pela Portaria nº 236, de 25 de julho de 2018, do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2018, sendo:
I
quinhentos aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para pronto provimento; e
II
quinhentos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para pronto provimento.