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Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto nº 9.899 de 3 de Julho de 2019

Autoriza a nomeação de candidatos aprovados no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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Art. 2º

O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à:

I

existência de vagas na data da nomeação; e

II

autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição , e observação das restrições impostas pela lei de diretrizes orçamentárias.

Parágrafo único

O Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal deverá:

I

verificar previamente as condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e

II

editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 2º, Parágrafo Único, II do Decreto 9.899 /2019