Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto nº 9.899 de 3 de Julho de 2019
Autoriza a nomeação de candidatos aprovados no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à:
I
existência de vagas na data da nomeação; e
II
autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição , e observação das restrições impostas pela lei de diretrizes orçamentárias.
Parágrafo único
O Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal deverá:
I
verificar previamente as condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e
II
editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.