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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 9.899 de 3 de Julho de 2019

Autoriza a nomeação de candidatos aprovados no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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Art. 1º

Fica autorizada a nomeação de mil candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autorizado pela Portaria nº 236, de 25 de julho de 2018, do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2018, sendo:

I

quinhentos aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para pronto provimento; e

II

quinhentos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para pronto provimento.

Art. 1º, I do Decreto 9.899 /2019