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Decreto nº 98.946 de 13 de Janeiro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 17.253, de 28 de novembro de 1944, e dá outras providências.

0 PRESIDENTE DA REPÚBLICA , de acordo com o artigo 84, item IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

0 artigo 1º do Decreto nº 17.253, de 28 de novembro de 1944, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º fica excluída do regime de administração federal, a que foi submetida por Decreto de 14 de junho de 1943, apostilado por ato da extinta Comissão de Defesa Econômica, de 9 de julho de 1943, a Sociedade de Beneficência Santa Cruz, com sede na capital do Estado de São Paulo, cessando as atribuições do respectivo administrador".

Art. 2º

É aprovado o acordo celebrado pelos membros da Sociedade de Beneficência Santa Cruz, da Associação Beneficente Professor Henrique Melega e do Movimento Cívico pela Reintegração do Hospital Santa Cruz à Comunidade Nipo-Brasileira.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY J. Saulo Ramos Seigo Tsuzuki

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.1990