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Artigo 3º do Decreto nº 98.946 de 13 de Janeiro de 1990

Altera o Decreto nº 17.253, de 28 de novembro de 1944, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 98.946 /1990