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Artigo 1º do Decreto nº 98.946 de 13 de Janeiro de 1990

Altera o Decreto nº 17.253, de 28 de novembro de 1944, e dá outras providências.

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Art. 1º

0 artigo 1º do Decreto nº 17.253, de 28 de novembro de 1944, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º fica excluída do regime de administração federal, a que foi submetida por Decreto de 14 de junho de 1943, apostilado por ato da extinta Comissão de Defesa Econômica, de 9 de julho de 1943, a Sociedade de Beneficência Santa Cruz, com sede na capital do Estado de São Paulo, cessando as atribuições do respectivo administrador".

Art. 1º do Decreto 98.946 /1990