Decreto nº 98.875 de 24 de Janeiro de 1990
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transferência de função de confiança integrante do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o item VI do artigo 84 da Constituição Federal, de acordo com as disposições dos Decretos nºs 77.336, de 25 de março de 1976; 83 844, de 14 de agosto de 1979 e 94.202, de 10 de abril de 1987 e o que consta do Processo nº 830.006383/89, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica transferida para a estrutura do Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento DEPED 1 (uma) função de confiança LT DAS-102.1, integrante do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da estrutura da Secretaria de Economia e Finanças SEFA do Ministério da Aeronáutica, sem qualquer aumento de despesa.
Art. 2º
As atribuições da função de Assessor, de que trata este Decreto, são as definidas no Regimento Interno e Regulamento do órgão de sua estrutura básica, aprovadas por portaria ministerial.
Art. 3º
O provimento da função de confiança compreendida no art. 1º far-se-á na forma da legislação vigente.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1990.