Artigo 3º do Decreto nº 98.875 de 24 de Janeiro de 1990
Dispõe sobre a transferência de função de confiança integrante do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O provimento da função de confiança compreendida no art. 1º far-se-á na forma da legislação vigente.