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Artigo 3º do Decreto nº 98.875 de 24 de Janeiro de 1990

Dispõe sobre a transferência de função de confiança integrante do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Ministério da Aeronáutica.

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Art. 3º

O provimento da função de confiança compreendida no art. 1º far-se-á na forma da legislação vigente.

Art. 3º do Decreto 98.875 /1990