Artigo 1º do Decreto nº 98.875 de 24 de Janeiro de 1990
Dispõe sobre a transferência de função de confiança integrante do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida para a estrutura do Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento DEPED 1 (uma) função de confiança LT DAS-102.1, integrante do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da estrutura da Secretaria de Economia e Finanças SEFA do Ministério da Aeronáutica, sem qualquer aumento de despesa.