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Artigo 2º do Decreto nº 98.875 de 24 de Janeiro de 1990

Dispõe sobre a transferência de função de confiança integrante do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Ministério da Aeronáutica.

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Art. 2º

As atribuições da função de Assessor, de que trata este Decreto, são as definidas no Regimento Interno e Regulamento do órgão de sua estrutura básica, aprovadas por portaria ministerial.

Art. 2º do Decreto 98.875 /1990