Artigo 2º do Decreto nº 98.875 de 24 de Janeiro de 1990
Dispõe sobre a transferência de função de confiança integrante do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As atribuições da função de Assessor, de que trata este Decreto, são as definidas no Regimento Interno e Regulamento do órgão de sua estrutura básica, aprovadas por portaria ministerial.