Decreto nº 98.850 de 18 de Janeiro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a transferência de administração dos imóveis funcionais de que trata o Decreto nº 96.633, de 1º de setembro de 1988, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 15 e 17 do Decreto-Lei nº 76, de 21 de novembro de 1966, 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, 6º, inciso II, do Decreto-Lei nº 1.390, de 29 de janeiro de 1975, e 2º da Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

O disposto no inciso III do art. 3º do Decreto nº 97.858, de 22 de junho de 1989, com a redação dada pelo Decreto nº 98.847, de 17 de janeiro de 1990, aplica-se aos imóveis de que trata o Decreto nº 96.633, de 1º de setembro de 1988, a critério do órgão administrador.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Luís Roberto Ponte

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.1.1990 e retificado no DOU de 22.1.1990