Artigo 2º do Decreto nº 98.850 de 18 de Janeiro de 1990
Dispõe sobre a transferência de administração dos imóveis funcionais de que trata o Decreto nº 96.633, de 1º de setembro de 1988, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.