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Artigo 1º do Decreto nº 98.850 de 18 de Janeiro de 1990

Dispõe sobre a transferência de administração dos imóveis funcionais de que trata o Decreto nº 96.633, de 1º de setembro de 1988, e dá outras providências.

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Art. 1º

O disposto no inciso III do art. 3º do Decreto nº 97.858, de 22 de junho de 1989, com a redação dada pelo Decreto nº 98.847, de 17 de janeiro de 1990, aplica-se aos imóveis de que trata o Decreto nº 96.633, de 1º de setembro de 1988, a critério do órgão administrador.

Art. 1º do Decreto 98.850 /1990