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Artigo 3º do Decreto nº 98.850 de 18 de Janeiro de 1990

Dispõe sobre a transferência de administração dos imóveis funcionais de que trata o Decreto nº 96.633, de 1º de setembro de 1988, e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 98.850 /1990