Decreto nº 98.832 de 16 de Janeiro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Patriarca, da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5.º, letra "f", do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de julho de 1941, e o que consta do Processo Nº 27103.000203/89-45, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da Republica.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 14.784,00m2 (quatorze mil, setecentos e oitenta e quatro metros quadrados), necessária a implantação da subestação Patriarca, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo,
A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-68750 - Campinas, da CPFL, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo Nº 27103.000203/89-45, e delimitada pelo perímetro assim descrito: - tem início no marco n.º 1, cravado na Avenida Patriarca, na confluência com a Rua João Dias de Arruda; desse ponto segue com o rumo e distância NW 31º7' - 116,26m (cento e dezesseis metros e vinte e seis centímetros), confronta com propriedade da Rádio 79 até o marco n.º 2; nesse ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 81º32' e segue com o rumo e distância NE 50º25' - 137,12m (cento e trinta e sete metros e doze centímetros), confronta com terras da desaproprianda, até o marco nº 3; nesse ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SE 39º35' 115,00m (cento e quinze metros), confronta, ainda, com terras da desaproprianda, até o marco n.º 4; nesse ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SW 50º25' - 120,00m (cento e vinte metros) margeia a Avenida Patriarca ate o marco nº 1, onde teve início esta descrição.
Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz CPFL a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação, com os recursos próprios.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
JOSÉ SARNEY Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.1.1990