Decreto nº 98.832 de 16 de Janeiro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Patriarca, da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5.º, letra "f", do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de julho de 1941, e o que consta do Processo Nº 27103.000203/89-45, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da Republica.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 14.784,00m2 (quatorze mil, setecentos e oitenta e quatro metros quadrados), necessária a implantação da subestação Patriarca, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo,
Art. 2º
A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-68750 - Campinas, da CPFL, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo Nº 27103.000203/89-45, e delimitada pelo perímetro assim descrito: - tem início no marco n.º 1, cravado na Avenida Patriarca, na confluência com a Rua João Dias de Arruda; desse ponto segue com o rumo e distância NW 31º7' - 116,26m (cento e dezesseis metros e vinte e seis centímetros), confronta com propriedade da Rádio 79 até o marco n.º 2; nesse ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 81º32' e segue com o rumo e distância NE 50º25' - 137,12m (cento e trinta e sete metros e doze centímetros), confronta com terras da desaproprianda, até o marco nº 3; nesse ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SE 39º35' 115,00m (cento e quinze metros), confronta, ainda, com terras da desaproprianda, até o marco n.º 4; nesse ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SW 50º25' - 120,00m (cento e vinte metros) margeia a Avenida Patriarca ate o marco nº 1, onde teve início esta descrição.
Art. 3º
Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz CPFL a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação, com os recursos próprios.
Parágrafo único
Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.1.1990