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Artigo 5º do Decreto nº 98.832 de 16 de Janeiro de 1990

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Patriarca, da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL, no Estado de São Paulo.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 98.832 /1990