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Artigo 2º do Decreto nº 98.832 de 16 de Janeiro de 1990

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Patriarca, da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL, no Estado de São Paulo.

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Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-68750 - Campinas, da CPFL, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo Nº 27103.000203/89-45, e delimitada pelo perímetro assim descrito: - tem início no marco n.º 1, cravado na Avenida Patriarca, na confluência com a Rua João Dias de Arruda; desse ponto segue com o rumo e distância NW 31º7' - 116,26m (cento e dezesseis metros e vinte e seis centímetros), confronta com propriedade da Rádio 79 até o marco n.º 2; nesse ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 81º32' e segue com o rumo e distância NE 50º25' - 137,12m (cento e trinta e sete metros e doze centímetros), confronta com terras da desaproprianda, até o marco nº 3; nesse ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SE 39º35' 115,00m (cento e quinze metros), confronta, ainda, com terras da desaproprianda, até o marco n.º 4; nesse ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SW 50º25' - 120,00m (cento e vinte metros) margeia a Avenida Patriarca ate o marco nº 1, onde teve início esta descrição.

Art. 2º do Decreto 98.832 /1990