Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 98.832 de 16 de Janeiro de 1990

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Patriarca, da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL, no Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-68750 - Campinas, da CPFL, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo Nº 27103.000203/89-45, e delimitada pelo perímetro assim descrito: - tem início no marco n.º 1, cravado na Avenida Patriarca, na confluência com a Rua João Dias de Arruda; desse ponto segue com o rumo e distância NW 31º7' - 116,26m (cento e dezesseis metros e vinte e seis centímetros), confronta com propriedade da Rádio 79 até o marco n.º 2; nesse ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 81º32' e segue com o rumo e distância NE 50º25' - 137,12m (cento e trinta e sete metros e doze centímetros), confronta com terras da desaproprianda, até o marco nº 3; nesse ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SE 39º35' 115,00m (cento e quinze metros), confronta, ainda, com terras da desaproprianda, até o marco n.º 4; nesse ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SW 50º25' - 120,00m (cento e vinte metros) margeia a Avenida Patriarca ate o marco nº 1, onde teve início esta descrição.