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Artigo 1º do Decreto nº 98.832 de 16 de Janeiro de 1990

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Patriarca, da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL, no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 14.784,00m2 (quatorze mil, setecentos e oitenta e quatro metros quadrados), necessária a implantação da subestação Patriarca, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo,

Art. 1º do Decreto 98.832 /1990