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Decreto nº 98.827 de 15 de Janeiro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica os limites e homologa a demarcação administrativa da Área Indígena IRANTXE, no Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Ficam retificados os limites e homologada, para efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da Área Indígena IRANTXE, de posse tradicional e permanente do grupo indígena IRANTXE, localizada no Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º

A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: partindo do Marco 15, de coordenadas geográficas aproximadas 12º44'9,2"S e 58º02'25,1"WGr., localizado na confrontação com a propriedade do Sr. Iego G. Koppenhagen e as terras de quem de direito, no cruzamento de estradas vicinais; daí, segue por uma linha reta, com azimute aproximado de 50º26'17,5" e distância de 248,65 metros, até o Marco 16, de coordenadas geográficas aproximadas 12º44'24,1''S e 58º02'18,7"WGr., daí, segue por uma linha reta, com azimute aproximado de 72º27'27,7" e distância de 1.860,00 metros, até o Marco 17, de coordenadas geográficas aproximadas 12º44'06,1"S e 58º01'19,8"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute aproximado de 72º32'12,5" e distância de 1.901,00 metros, até o Marco 18, de coordenadas aproximadas 12º43'47,7"S e 58º00'19,6"WGr.; daí segue por uma linha reta, com azimute aproximado de 82º26'00,5" e distância de 3.466,99 metros, até o Marco 19, de coordenadas geográficas aproximadas 12º43'33,3"S e 57º58'25,6"WGr., daí, segue por uma linha reta, com azimute aproximado de 82º30'34,7" e distância de 4.072,98 metros, até o Marco 20, de coordenadas geográficas aproximadas 12º43'16,5"S e 57º56'11,7"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute aproximado de 122º09'35,9" e distância de 1.647,83 metros, até o Marco 21, de coordenadas aproximadas 12º43'45,2"S e 57º55'25,5"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute aproximado de 121º48'37,5" e distância de 118,00 metros, até o Ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas 12º43'47,2"S e 57º55'22,2"WGr., localizado na margem esquerda do Rio Cravari, a uma distância de 300,60 metros da foz do Córrego Grande, confronta­se do Marco 15 ao Ponto 1, com terras de quem de direito; LESTE: daí, segue pelo Rio Cravari, a montante, até a foz do Córrego Paredão, no Marco 1, de coordenadas geográficas aproximadas 12º56'16,2"S e 57º55'09,6"WGr.; daí, continuando a montante, pelo citado rio, até o Ponto 2, de coordenadas geográficas aproximadas 12º57'39,7"S e 57º55'11,8"WGr., localizado na confrontação da propriedade do Sr. Laudelino Patrício; Sul: daí, segue por uma linha reta com azimute aproximado de 264º37'32,3" e distâncias de 55,70 metros, até o Marco 2, de coordenadas geográficas aproximadas 12º57'39,9"S e 57º55'13,6"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute aproximado de 264º20'27,4" e distância de 5.805,85 metros, até o Marco 3, de coordenadas geográficas aproximadas 12º57'57,8"S e 57º58'25,44"WGr.; daí segue por uma linha reta, com azimute aproximado de 264º14'51,1" e distância de 5.850.04 metros, até o Marco 4, de coordenadas geográficas aproximadas 12º58'16,2"S e 58º01'38,7"WGr.; dai, segue por uma linha reta, com azimute aproximado de 264º13'02,2'' e distância de 133,59 metros, até o Marco 5, de coordenadas geográficas aproximadas 12º58'16,6"S e 58º01'43,1"WGr., confronta­se do Ponto 2 ao Marco 5 com a propriedade do Sr. Laudelino Patrício; Oeste: daí, segue por uma linha reta, com azimute aproximado de 337º38'24,0" e distância de 1.250,00 metros, até o Marco 6, de coordenadas geográficas aproximadas 12º57'38,9"S e 58º01'58,7''WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute aproximado de 337º34'49,8'' e distância de 2'750,00 metros, até o Marco 7, de coordenadas geográficas aproximadas 12º56'16,0"S e 58º02'33,2"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute aproximado de 337º43'37,1" e distância de 2.129,00 metros, até o Marco 8, de coordenadas geográficas aproximadas 12º55'11,4''S e 58º02'59,8''WGr., localizado no bordo direito da faixa de domínio da Rodovia MT-170, que liga a Cidade de Tangará da Serra a Juína, e na confrontação das propriedades do Sr. Laudelino Patrício com a Sra. Regina Célia dos Santos Pereira; daí, segue por linha reta, com azimute aproximado de 353º17'21,0" e distância de 60,50 metros, até o Ponto 3, de coordenadas geográficas aproximadas 12º55'09,5"S e 58º03'00,1''WGr.; daí, segue pelo bordo direito da citada rodovia, com azimute aproximado de 337º53'18,0'' e distância de 1.941,67 metros, até o Marco 9, de coordenadas geográficas aproximadas 12º54'10,9''S e 58º03'24,1''WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute aproximado de 337º34'20'8'' e distância de 1.999,02 metros, até o Marco 10, de coordenadas geográficas aproximadas 12º53'10,6"S e 58º03'49,1''WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute aproximado de 337º41'09,3" e distância de 3.361,39 metros, até o Marco 11, de coordenadas geográficas aproximadas 12º51'29,2"S e 58º04'31,0''WGr.; confrontando­se do Marco 8 ao Marco 11, com o bordo direito da rodovia MT­170, sentido Tangará da Serra a Juína; daí, segue por uma linha reta, com azimute aproximado de 22º29'03,9'' e distância de 9.835,43 metros, até o Marco 12, de coordenadas geográficas aproximadas 12º46'33,9"S e 58º02'25,0''WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute aproximado de 03º42'30,0" e distância de 3.057,20 metros, até o Marco 13, de coordenadas geográficas aproximadas 12º44'54,7''S e 58º02'18,1''WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute aproximado de 252º38'07,6" e distância de 218,20 metros, até o Marco 14, de coordenadas geográficas aproximadas 12º44'56,7''S e 58º02'24,9"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute aproximado de 359º31'36,1" e distância de 845,70 metros, até o Marco 15, marco inicial da descrição deste perímetro, confronta­se do Marco 11 ao Marco 15, com as propriedades dos Srs. Gernásio Nogueira de Castilho, Carlos Domingos Poleto e Iego G. Koppenhagen

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY João Alves Filho Iris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.1990

Decreto nº 98.827 de 15 de Janeiro de 1990