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Artigo 1º do Decreto nº 98.827 de 15 de Janeiro de 1990

Retifica os limites e homologa a demarcação administrativa da Área Indígena IRANTXE, no Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam retificados os limites e homologada, para efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da Área Indígena IRANTXE, de posse tradicional e permanente do grupo indígena IRANTXE, localizada no Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto 98.827 /1990