Artigo 1º do Decreto nº 98.827 de 15 de Janeiro de 1990
Retifica os limites e homologa a demarcação administrativa da Área Indígena IRANTXE, no Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam retificados os limites e homologada, para efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da Área Indígena IRANTXE, de posse tradicional e permanente do grupo indígena IRANTXE, localizada no Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso.