Decreto nº 98.780 de 28 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar de NCz$ 44.475.931,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e das autorizações contidas nas Leis nºs 7.888, de 20 de novembro de 1989 e 7.981, de 27 de dezembro de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), crédito suplementar no valor de NCz$ 44.475.931,00 (quarenta e quatro milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, novecentos e trinta e um cruzados novos), para atender despesas com serviço da dívida dos Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores, de conformidade com a programação do ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989