JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 98.780 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar de NCz$ 44.475.931,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), crédito suplementar no valor de NCz$ 44.475.931,00 (quarenta e quatro milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, novecentos e trinta e um cruzados novos), para atender despesas com serviço da dívida dos Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores, de conformidade com a programação do ANEXO I deste Decreto.