Decreto nº 98.774 de 28 de dezembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 3.820.409.788,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista as autorizações contidas no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 e no artigo 4º, seus incisos e parágrafo único, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989, com as alterações contidas na Lei nº 7.981, de 27 de dezembro de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 3.820.409.788,00 (três bilhões, oitocentos e vinte milhões, quatrocentos e nove mil, setecentos e oitenta e oito cruzados novos), para atender as programações indicadas nos Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

a

excesso de arrecadação de Recursos Vinculados do Tesouro Nacional, no valor de NCz$ 518.531.064,00 (quinhentos e dezoito milhões, quinhentos e trinta e um mil e sessenta e quatro cruzados novos);

b

excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de NCz$ 2.571.743.295,00 (dois bilhões, quinhentos e setenta e um milhões, setecentos e quarenta e três mil, duzentos e noventa e cinco cruzados novos);

c

excesso de arrecadação de Operações de Crédito Internas e Externas, no valor de NCz$ 378.007.031,00 (trezentos e setenta e oito milhões, sete mil e trinta e um cruzados novos);

d

incorporação de recursos provenientes de Convênios firmados no valor de NCz$ 58.470.070,00 (cinqüenta e oito milhões, quatrocentos e setenta mil e setenta cruzados novos);

e

incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, no valor de NCz$ 280.776.436,00 (duzentos e oitenta milhões, setecentos e setenta e seis mil, quatrocentos e trinta e seis cruzados novos);

f

cancelamento de Recursos Próprios - Outras Fontes, no valor de NCz$ 12.881.892,00 (doze milhões, oitocentos e oitenta e um mil, oitocentos e noventa e dois cruzados novos), conforme indicado nos Anexos VII e VIII.

Art. 2º

O valor constante do Anexo III, refere-se a crédito por remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alterações dos valores totais das atividades.

Art. 3º

O detalhamento da aplicação relativa à Contribuição a Fundo constante do Anexo V, encontra-se especificado no Anexo VI.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989

Anexo

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