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Artigo 1º do Decreto nº 98.774 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 3.820.409.788,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 3.820.409.788,00 (três bilhões, oitocentos e vinte milhões, quatrocentos e nove mil, setecentos e oitenta e oito cruzados novos), para atender as programações indicadas nos Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

a

excesso de arrecadação de Recursos Vinculados do Tesouro Nacional, no valor de NCz$ 518.531.064,00 (quinhentos e dezoito milhões, quinhentos e trinta e um mil e sessenta e quatro cruzados novos);

b

excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de NCz$ 2.571.743.295,00 (dois bilhões, quinhentos e setenta e um milhões, setecentos e quarenta e três mil, duzentos e noventa e cinco cruzados novos);

c

excesso de arrecadação de Operações de Crédito Internas e Externas, no valor de NCz$ 378.007.031,00 (trezentos e setenta e oito milhões, sete mil e trinta e um cruzados novos);

d

incorporação de recursos provenientes de Convênios firmados no valor de NCz$ 58.470.070,00 (cinqüenta e oito milhões, quatrocentos e setenta mil e setenta cruzados novos);

e

incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, no valor de NCz$ 280.776.436,00 (duzentos e oitenta milhões, setecentos e setenta e seis mil, quatrocentos e trinta e seis cruzados novos);

f

cancelamento de Recursos Próprios - Outras Fontes, no valor de NCz$ 12.881.892,00 (doze milhões, oitocentos e oitenta e um mil, oitocentos e noventa e dois cruzados novos), conforme indicado nos Anexos VII e VIII.

Anexo

Texto

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