Artigo 2º do Decreto nº 98.774 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 3.820.409.788,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O valor constante do Anexo III, refere-se a crédito por remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alterações dos valores totais das atividades.