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Artigo 2º do Decreto nº 98.774 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 3.820.409.788,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

O valor constante do Anexo III, refere-se a crédito por remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alterações dos valores totais das atividades.

Anexo

Texto

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