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Artigo 3º do Decreto nº 98.774 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 3.820.409.788,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

O detalhamento da aplicação relativa à Contribuição a Fundo constante do Anexo V, encontra-se especificado no Anexo VI.

Anexo

Texto

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