Artigo 3º do Decreto nº 98.774 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 3.820.409.788,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O detalhamento da aplicação relativa à Contribuição a Fundo constante do Anexo V, encontra-se especificado no Anexo VI.