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  3. Decreto 98.768 de 28 de dezembro de 1989

Coração para favoritarDecreto 98.768 de 28 de dezembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida na Lei nº 7.983, de 27 de dezembro de 1989, DECRETA:

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), em favor do Ministério da Agricultura, o crédito suplementar no valor de NCz$ 22.341.744,00 (vinte e dois milhões, trezentos e quarenta e um mil, setecentos e quarenta e quatro cruzados novos), para atender a programação constante do ANEXO I deste Decreto.

Parágrafo único

Dessa suplementação, em favor da Secretaria Nacional de Cooperativismo, indicada no referido Anexo, NCz$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzados novos) são destinados ao Fundo Nacional de Cooperativismo, com a respectiva aplicação constante do ANEXO II deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989