Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.768 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, crédito suplementar no valor de NCz$ 22.341.744,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), em favor do Ministério da Agricultura, o crédito suplementar no valor de NCz$ 22.341.744,00 (vinte e dois milhões, trezentos e quarenta e um mil, setecentos e quarenta e quatro cruzados novos), para atender a programação constante do ANEXO I deste Decreto.
Parágrafo único
Dessa suplementação, em favor da Secretaria Nacional de Cooperativismo, indicada no referido Anexo, NCz$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzados novos) são destinados ao Fundo Nacional de Cooperativismo, com a respectiva aplicação constante do ANEXO II deste Decreto.