Artigo 1º do Decreto nº 98.768 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, crédito suplementar no valor de NCz$ 22.341.744,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), em favor do Ministério da Agricultura, o crédito suplementar no valor de NCz$ 22.341.744,00 (vinte e dois milhões, trezentos e quarenta e um mil, setecentos e quarenta e quatro cruzados novos), para atender a programação constante do ANEXO I deste Decreto.
Parágrafo único
Dessa suplementação, em favor da Secretaria Nacional de Cooperativismo, indicada no referido Anexo, NCz$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzados novos) são destinados ao Fundo Nacional de Cooperativismo, com a respectiva aplicação constante do ANEXO II deste Decreto.