Artigo 2º do Decreto nº 98.768 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, crédito suplementar no valor de NCz$ 22.341.744,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro.