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Artigo 2º do Decreto nº 98.768 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, crédito suplementar no valor de NCz$ 22.341.744,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro.

Art. 2º do Decreto 98.768 /1989