Decreto nº 98.763 de 28 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de NCz$ 2.850.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas na Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 e incisos e § único do art. 4º da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.981, de 27 de dezembro de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério do Trabalho em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 2.850.000,00 (dois milhões, oitocentos e cinqüenta mil cruzados novos) para atender às programações do quadro Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único
Os recursos necessários ao atendimento do disposto neste artigo são provenientes de:
I
incorporação de recursos no montante de NCz$ 2.850.000,00 (dois milhões, oitocentos e cinqüenta mil cruzados novos) provenientes das seguintes fontes:
a
operações de crédito externas - em moeda: NCz$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzados novos);
b
operações de crédito externas - em bens e/ou serviços: NCz$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzados novos) .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989