JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea b do Decreto nº 98.763 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de NCz$ 2.850.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Trabalho em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 2.850.000,00 (dois milhões, oitocentos e cinqüenta mil cruzados novos) para atender às programações do quadro Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único

Os recursos necessários ao atendimento do disposto neste artigo são provenientes de:

I

incorporação de recursos no montante de NCz$ 2.850.000,00 (dois milhões, oitocentos e cinqüenta mil cruzados novos) provenientes das seguintes fontes:

a

operações de crédito externas - em moeda: NCz$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzados novos);

b

operações de crédito externas - em bens e/ou serviços: NCz$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzados novos) .

Art. 1º, Parágrafo Único, I, b do Decreto 98.763 /1989