Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.763 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Ministério do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de NCz$ 2.850.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério do Trabalho em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 2.850.000,00 (dois milhões, oitocentos e cinqüenta mil cruzados novos) para atender às programações do quadro Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único
Os recursos necessários ao atendimento do disposto neste artigo são provenientes de:
I
incorporação de recursos no montante de NCz$ 2.850.000,00 (dois milhões, oitocentos e cinqüenta mil cruzados novos) provenientes das seguintes fontes:
a
operações de crédito externas - em moeda: NCz$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzados novos);
b
operações de crédito externas - em bens e/ou serviços: NCz$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzados novos) .