Artigo 2º do Decreto nº 98.763 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Ministério do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de NCz$ 2.850.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.