Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 98.763 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de NCz$ 2.850.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

Download para anexo