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Decreto nº 98.759 de 28 de dezembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar de NCz$ 344.202.441,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei nº 7.981, de 27 de dezembro de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar no valor de NCz$ 344.202.441,00 (trezentos e quarenta e quatro milhões, duzentos e dois mil, quatrocentos e quarenta e um cruzados novos), para atender a programação constante do ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989

Anexo

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