Artigo 1º do Decreto nº 98.759 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar de NCz$ 344.202.441,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar no valor de NCz$ 344.202.441,00 (trezentos e quarenta e quatro milhões, duzentos e dois mil, quatrocentos e quarenta e um cruzados novos), para atender a programação constante do ANEXO I deste Decreto.