Artigo 3º do Decreto nº 98.759 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar de NCz$ 344.202.441,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.