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Artigo 2º do Decreto nº 98.759 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar de NCz$ 344.202.441,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 98.759 /1989