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    Decreto 98.744 de 28 de dezembro de 1989

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989, combinado com o artigo 1º, da Lei nº 7.941, de 20 de dezembro de 1989, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar no valor de NCz$ 5.329.309.000,00 (cinco bilhões, trezentos e vinte e nove milhões, trezentos e nove mil cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I.

    Art. 2º

    Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes da colocação de Títulos do Tesouro Nacional, sendo:

    a )

    NCz$ 3.078.352.700,00 (três bilhões, setenta e oito milhões, trezentos e cinqüenta e dois mil e setecentos cruzados novos), oriundos da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989; e

    b )

    NCz$ 2.250.956.300,00 (dois bilhões, duzentos e cinqüenta milhões, novecentos e cinqüenta e seis mil e trezentos cruzados novos), oriundos da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.941, de 20 de dezembro de 1989.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989 e retificado no DOU de 12.1.1990

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