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Artigo 2º, Alínea b do Decreto nº 98.744 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar no valor de NCz$ 5.329.309.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes da colocação de Títulos do Tesouro Nacional, sendo:

a

NCz$ 3.078.352.700,00 (três bilhões, setenta e oito milhões, trezentos e cinqüenta e dois mil e setecentos cruzados novos), oriundos da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989; e

b

NCz$ 2.250.956.300,00 (dois bilhões, duzentos e cinqüenta milhões, novecentos e cinqüenta e seis mil e trezentos cruzados novos), oriundos da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.941, de 20 de dezembro de 1989.

Art. 2º, b do Decreto 98.744 /1989