Artigo 2º, Alínea b do Decreto nº 98.744 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar no valor de NCz$ 5.329.309.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes da colocação de Títulos do Tesouro Nacional, sendo:
a
NCz$ 3.078.352.700,00 (três bilhões, setenta e oito milhões, trezentos e cinqüenta e dois mil e setecentos cruzados novos), oriundos da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989; e
b
NCz$ 2.250.956.300,00 (dois bilhões, duzentos e cinqüenta milhões, novecentos e cinqüenta e seis mil e trezentos cruzados novos), oriundos da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.941, de 20 de dezembro de 1989.