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Decreto nº 98.730 de 28 de dezembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e Entidades Supervisionadas o crédito especial de NCz$ 15.958.214,00 pára os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.947, de 20 de dezembro de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e Entidades Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 15.958.214,00 (quinze milhões, novecentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e quatorze cruzados novos) para atender à programação constante dos ANEXOS I e II deste Decreto.

Parágrafo único

A programação das contribuições a fundos, constante do Anexo I, é detalhada no ANEXO III.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes de:NCz$ 1,00

I

para a programação constante do Anexo I:

a

operação de crédito externa, em bens e ser-viços, contratada pela União 2.900.000;

b

excesso de arrecadação de receitas próprias - Tesouro 2.012.349;

c

excesso de arrecadação de receitas próprias - Outras Fontes 762.174;

d

convênios firmados com Órgãos Federais-Tesouro 872.503.

II

para a programação constante do Anexo II:

a

cancelamento de dotações, conforme Anexo IV, deste Decreto 863.073;

b

convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes 6.253.115;

c

convênios com Órgãos não Federai 2.295.000.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989

Anexo

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