Artigo 1º do Decreto nº 98.730 de 28 de dezembro de 1989
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e Entidades Supervisionadas o crédito especial de NCz$ 15.958.214,00 pára os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e Entidades Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 15.958.214,00 (quinze milhões, novecentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e quatorze cruzados novos) para atender à programação constante dos ANEXOS I e II deste Decreto.
Parágrafo único
A programação das contribuições a fundos, constante do Anexo I, é detalhada no ANEXO III.