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Artigo 1º do Decreto nº 98.730 de 28 de dezembro de 1989

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e Entidades Supervisionadas o crédito especial de NCz$ 15.958.214,00 pára os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e Entidades Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 15.958.214,00 (quinze milhões, novecentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e quatorze cruzados novos) para atender à programação constante dos ANEXOS I e II deste Decreto.

Parágrafo único

A programação das contribuições a fundos, constante do Anexo I, é detalhada no ANEXO III.

Art. 1º do Decreto 98.730 /1989