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Artigo 2º, Inciso II, Alínea c do Decreto nº 98.730 de 28 de dezembro de 1989

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e Entidades Supervisionadas o crédito especial de NCz$ 15.958.214,00 pára os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes de:NCz$ 1,00

I

para a programação constante do Anexo I:

a

operação de crédito externa, em bens e ser-viços, contratada pela União 2.900.000;

b

excesso de arrecadação de receitas próprias - Tesouro 2.012.349;

c

excesso de arrecadação de receitas próprias - Outras Fontes 762.174;

d

convênios firmados com Órgãos Federais-Tesouro 872.503.

II

para a programação constante do Anexo II:

a

cancelamento de dotações, conforme Anexo IV, deste Decreto 863.073;

b

convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes 6.253.115;

c

convênios com Órgãos não Federai 2.295.000.

Art. 2º, II, c do Decreto 98.730 /1989