Artigo 2º, Inciso I, Alínea d do Decreto nº 98.730 de 28 de dezembro de 1989
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e Entidades Supervisionadas o crédito especial de NCz$ 15.958.214,00 pára os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes de:NCz$ 1,00
I
para a programação constante do Anexo I:
a
operação de crédito externa, em bens e ser-viços, contratada pela União 2.900.000;
b
excesso de arrecadação de receitas próprias - Tesouro 2.012.349;
c
excesso de arrecadação de receitas próprias - Outras Fontes 762.174;
d
convênios firmados com Órgãos Federais-Tesouro 872.503.
II
para a programação constante do Anexo II:
a
cancelamento de dotações, conforme Anexo IV, deste Decreto 863.073;
b
convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes 6.253.115;
c
convênios com Órgãos não Federai 2.295.000.