Decreto nº 98.706 de 28 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Interior, o crédito especial de NCz$ 45.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 7.930, de 18 de dezembro de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de NCz$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários ao atendimento no artigo anterior são provenientes de Operações de Crédito Externas - em Moeda.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989