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Artigo 2º do Decreto nº 98.706 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Interior, o crédito especial de NCz$ 45.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento no artigo anterior são provenientes de Operações de Crédito Externas - em Moeda.

Anexo

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