JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 98.706 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Interior, o crédito especial de NCz$ 45.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 98.706 /1989