JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 98.706 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Interior, o crédito especial de NCz$ 45.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de NCz$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.706 /1989