Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 98.706 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Interior, o crédito especial de NCz$ 45.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de NCz$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Anexo

Texto

Download para anexo