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Decreto nº 98.670 de 27 de dezembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento do Ministério da Agricultura crédito suplementar no montante de NCz$ 4.029.334,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 7.936, de 19 de dezembro de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento do Ministério da Agricultura o crédito suplementar no valor de NCz$ 4.029.334,00 (quatro milhões, vinte e nove mil, trezentos e trinta e quatro cruzados novos), para atendimento da programação constante dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I

Saldos de Exercícios Anteriores - Recursos Diversos, no valor de NCz$ 1.338.150,00 (um milhão, trezentos e trinta e oito mil, cento e cinqüenta cruzados novos); e

II

excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, no valor de NCz$ 2.691.184,00 (dois milhões, seiscentos e noventa e um mil, cento e oitenta e quatro cruzados novos).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989

Anexo

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Decreto nº 98.670 de 27 de dezembro de 1989