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Artigo 1º do Decreto nº 98.670 de 27 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento do Ministério da Agricultura crédito suplementar no montante de NCz$ 4.029.334,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento do Ministério da Agricultura o crédito suplementar no valor de NCz$ 4.029.334,00 (quatro milhões, vinte e nove mil, trezentos e trinta e quatro cruzados novos), para atendimento da programação constante dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.670 /1989